Termos de Uso – Aplicativo de Recrutamento & Seleção

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é o fornecimento de serviço de acesso ao software Aplicativo de Recrutamento & Seleção na modalidade SaaS (Software as a Service), contemplando o licenciamento do mesmo, disponibilização, manutenção e suporte, conforme especificado a seguir:

a) LICENCIAMENTO: a cessão de direito de uso do software Aplicativo de Recrutamento & Seleção

b) DISPONIBILIZAÇÃO: possibilitar o acesso via Web ou Mobile do CONTRATANTE ao software Aplicativo de Recrutamento & Seleção através da internet, utilizando infraestrutura do Microsoft Office do CONTRANTE

c) MANUTENÇÃO: atualizações e correções do software Aplicativo de Recrutamento & Seleção;

d) SUPORTE: recebimento e tratamento de eventuais erros reportados pelo CONTRATANTE, gerando as respectivas correções. Os horários de atendimento ficam pré-estabelecidos entre segunda-feira e sexta-feira, das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h, através de:

– E-mail: support@businessindicator.com

O Treinamento será online e não presencial, sem horário de limitação de acesso para os usuários cadastrados, após e durante a contratação dos serviços do Aplicativo de Recrutamento & Seleção.

Parágrafo Único: Não fazem parte do escopo deste contrato nenhum produto ou serviço relacionado à infraestrutura do CONTRATANTE, assim como os serviços de administração, treinamento presencial e personalizado, consultoria, implantações, carga de dados ou integrações com outros sistemas, customizações ou alterações na estrutura do Aplicativo de Recrutamento & Seleção, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja descrito neste documento, podendo estes eventualmente ser contratados através de instrumento próprio a ser celebrado entres as Partes.

1.3. Serviços opcionais e complementares oferecidos no site https://businessindicator.com/ podem ser contratados adicionalmente.

CLÁUSULA 2a – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. A vigência deste Contrato inicia-se na data da liberação do acesso e vigorará pelo prazo contratado.

2.2. Caso nenhuma das partes notifique a outra, com prazo mínimo de 30 dias antes do término do período de vigência deste Contrato, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado. Nossos serviços são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em proposta.

CLÁUSULA 3a – DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) Na vigência do prazo contratual:  somente em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das partes, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005.

b) Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a CONTRATADA se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do(s) serviço(s), sem que o CONTRATANTE faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. O CONTRATANTE deverá ainda cumprir com suas obrigações firmadas até aquele momento, incluindo faturamentos em aberto e multas. A reativação ocorrerá em até 24 horas úteis após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

c) Em caso de cancelamento dos serviços, os dados cadastrais e demais informações/históricos ficarão armazenados por 60 dias, sendo possível ativar o acesso a qualquer momento, após este prazo serão excluídos, sendo necessário para uma reativação, novo cadastro.

d) No caso de cancelamento no fim do período de vigência do plano escolhido, não haverá multas relacionadas a este contrato.

e) Na vigência do contrato por prazo indeterminado:   em quaisquer das hipóteses da alínea “a” desta cláusula, ou por interesse imotivado de alguma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal por e-mail à outra com 30 dias de antecedência;

f) Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer indenização, exceto na ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.

g) A CONTRATADA, sempre na premissa de manter a segurança do software e seus sistemas e proteger os dados e informações de seus CONTRATANTES, poderá cancelar o presente Contrato, sem qualquer ônus, se em seus processos de inspetoria, auditoria e qualidade, verificar qualquer indício de fraude, irregularidades, inconsistências, duplicidade de dados cadastrais, utilização indevida de dados por terceiros, entre outros motivos, mediante comunicação por e-mail ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4a – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO E REAJUSTES E PROMOÇÃO.

4.1. O prazo para disponibilização do software Aplicativo de Recrutamento & Seleção de maneira operacional será após a confirmação do 1º pagamento

4.2. Prazos de Vigência: O Contrato tem validade pelo período escolhido no ato da contratação.

4.3. Todos os valores associados ao uso e acessos ao Aplicativo de Recrutamento & Seleção, são baseados na tabela de preços apresentada abaixo:

 

Plano

Valor

Mensal

R$ 497,00

Anual

R$ 4.197,00

Usuário adicional

R$ 49,00

Personalizações

Sob demanda

 

Os Planos “Mensal” e “Anual” contemplam 10 usuários.

4.4. A Contratação de serviços Aplicativo de Recrutamento & Seleção será na modalidade PRÉ PAGA.

4.4.1. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor do plano de PRÉ PAGO escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CONTRATANTE no ato da contratação.

4.5. Os pagamentos de licença de uso serão faturados pelo Market Place da MICROSOFT INFORMATICA LTDA.

4.6. Os valores dos planos de uso estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IPCA acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo. Eventualmente, poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, que serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do dólar PTAX Bacen. Nessa hipótese CONTRATANTE será informado com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da sua próxima renovação.

CLÁUSULA 5a – DAS PENALIDADES E TRIBUTOS

5.1. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.

5.2. Em caso de atraso no pagamento incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios legais ao mês de 1%.

CLÁUSULA 6a – DA TITULARIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A utilização de direitos de propriedade intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados à prestação de serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato e respectiva(s) Proposta(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos da contraparte, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema, sob pena de multa contratual e rescisão, sem prejuízos da parte infratora responder pelas perdas e danos a que der causa.

6.2. Nenhuma das disposições do presente Contrato deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

6.3. O CONTRATANTE não poderá, de maneira alguma, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, decompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

CLÁUSULA 7a – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Monitorar proativamente a infraestrutura, atuando de forma preventiva, buscando desempenho e a maior disponibilidade possível.

7.2. Prestar serviços de suporte técnico com qualidade, conforme descrito neste instrumento.

7.3. Assegurar o cumprimento do escopo objeto deste contrato.

CLÁUSULA 8a – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. A instalação, configuração, atualização e manutenção dos equipamentos necessários em suas instalações para acessar a plataforma e solução SaaS (navegadores, estações de trabalho, equipamentos de rede, cabos, internet, etc.), dentro das características, requisitos e procedimentos recomendados pela CONTRATADA.

8.2. Efetuar em dia os pagamentos previstos para os serviços prestados.

CLÁUSULA 9a – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. Obrigam-se mutuamente CONTRATADA e CONTRATANTE a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.

9.2. Todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tais consideradas, que se comprometerão diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.

9.3. A CONTRATADA se compromete, ainda, a manter em sigilo todas as informações do CONTRATANTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.

CLÁUSULA 10a – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. A Contratação de Licença de uso é feita pelo acesso ao recurso e quantidade de usuários.

10.2. A Autorização de acesso ao Software Aplicativo de Recrutamento & Seleção será permitida aos usuários cadastrados pelo CONTRATANTE, seguindo o padrão de número de 10 (dez) usuários por licença, permitindo com que seja adquiridos usuários adicionais sob demanda, conforme tabela de preços do item 4.3.

10.3. O acesso não poderá ser realizado por um número de usuários superior ao permitido. Caso seja detectado um uso superior ao contratado, poderão ser faturados adicionalmente.

10.4. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento do ambiente disponibilizado, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da CONTRATADA.

10.5. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, objetiva oferecer e se propõe a manter a disponibilidade do ambiente de PRODUÇÃO do software Aplicativo de Recrutamento & Seleção, desde que não ocorram os seguintes eventos:

a) Falha na conexão com o sistema do Power Platform/ Power Apps, solução fornecida respectivamente pela Microsoft, sem culpa da CONTRATADA;

b) Falhas na utilização, sistemas ou infraestrutura do CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;

c) As interrupções necessárias para manutenções, podendo ser preventivas, correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas no horário das 18 às 8h ou durante o final de semana e feriados;

d) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;

e) Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como, por exemplo, (mas não se limitando a: fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem, organismos de registro de domínio, sincronização de DNS ou API, etc.

CLÁUSULA 11a – DAS CONDIÇÕES DE ACESSO

11.1. A CONTRATADA disponibilizará por padrão o endereço do Power Apps ao CONTRATANTE para acesso ao sistema Aplicativo de Recrutamento & Seleção.

CLÁUSULA 12a – DA RESPOSTA A INDICENTES:

12.1. Entende-se por incidentes as falhas na infraestrutura de servidores da CONTRATADA que impedem o acesso ao Aplicativo de Recrutamento & Seleção, ou limitam o funcionamento do mesmo. Estes incidentes que necessitem correção podem se enquadrar em uma das seguintes prioridades, para as quais se acordam os prazos para primeira resposta:

a) Prioridade Alta: sistema não está disponível, não sendo possível ao CONTRATANTE operar o sistema. Nesta situação a CONTRATADA compromete-se a responder o atendimento em até 8 horas úteis. Incidentes abertos pelo CONTRATANTE com prioridade ALTA devem ser analisados conjuntamente com a CONTRATADA, para o consenso sobre este grau de urgência.

b) Prioridade Média: intermitência, lentidão ou algum componente do sistema não está operacional, porém é possível operar o Aplicativo de Recrutamento & Seleção. Atendimento respondido em até 24 horas úteis.

Parágrafo primeiro: Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou abertura de chamado, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados. Tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.

Parágrafo segundo: Requisições de serviços, como: Correções de baixa relevância ou melhorias do Aplicativo de Recrutamento & Seleção serão atendidos preferencialmente dentro das janelas de manutenção existentes, não existindo tempo de resposta ou de solução associado com este tipo de serviço.

Parágrafo terceiro: Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, e outros que não se classificam como incidentes no sistema não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE autoriza previamente o acesso para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso se manifeste de forma contrária, eventuais atendimentos poderão não ser realizados, sem nenhum ônus à CONTRATADA.

CLÁUSULA 13a – DAS RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE

13.1. O CONTRATANTE assume o custo total por qualquer dano ocasionado pelo uso, pelas informações contidas ou compiladas pelo Software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro Hardware ou Software, seja fornecido pela contratada ou por terceiros.

13.2. A CONTRADADA não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu sistema, tampouco no que concerne à sua veracidade, frequência, formato, qualidade, periodicidade, legalidade e suas demais características, cabendo ao CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade sobre o mesmo.

13.3. O CONTRATANTE é o único responsável pelo Hardware, sistemas, antivírus, firewall, internet e demais componentes de sua infraestrutura interna, de modo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos, incluindo desempenho insatisfatório. Caso a CONTRATADA seja acionada pelo CONTRATANTE para investigar ou prestar serviços sobre esta infraestrutura, fica autorizada a emissão de faturamento referente a despesas e serviços ora prestados por ela ou por terceiros.

13.4. Contrato de Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Relacionados SaaS A CONTRATADA não garante que o Aplicativo de Recrutamento & Seleção esteja isento de erros, possíveis interrupções ou falhas, ou que o mesmo seja compatível com qualquer hardware ou software específico. Pela extensão máxima permitida pela lei aplicável, a CONTRATADA se isenta de todas as garantias, sejam explícitas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de adequação comercial, adequação para um propósito específico e não-violação em relação ao software e aos materiais escritos que o acompanham.

CLÁUSULA 14a – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Este CONTRATO é reconhecido pelo CONTRATANTE como título executivo, na forma dos arts. 583 e 585 II do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados no(s) boleto(s) bancário(s) ou cartão de crédito correspondentes aos serviços postos à disposição pela BUSINESS INDICATOR.

14.2. Os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO não são transmissíveis a terceiros não especificados no pedido de ativação.

14.3. Este Contrato beneficiará e obrigará as partes, seus sucessores e cessionários, observadas as limitações previstas no mesmo.

CLÁUSULA 15a – DA AUSÊNCIA DE RENÚNCIA

15.1. A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição ora ajustada, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nela contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

CLÁUSULA 16a – DO FORO

16.1. As partes elegem o Fórum Central da Comarca de São Paulo, Capital, para dirimir as dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outra, ainda que mais privilegiado. E, por estarem assim justos e convencionados, firmam as partes este instrumento através das assinaturas abaixo.